Política de Privacidade e Proteção de Dados

A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro está empenhada em proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus fregueses e/ou utilizadores do website jf-montijoeafonsoeiro.pt, propriedade da Junta de Freguesia independente da sua nacionalidade ou local de residência.

Neste contexto elaborou a presente Política Geral de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais (“Política”) assumindo o compromisso de garantir que os titulares (pessoas singulares) dos direitos dos dados pessoais (constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), cujos dados sejam objeto de tratamento pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, adiante Junta de Freguesia, tenham conhecimento das regras específicas para o exercício dos seus direitos, bem como, garantir a transparência do tratamento dos dados pessoais no âmbito do acesso e utilização dos serviços através de diferentes canais, tanto digitais como presenciais, e cumprimento rigoroso do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Ao utilizar os serviços da Junta de Freguesia, o utilizador declara aceitar integralmente o disposto nesta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais. 

Objeto e licitude do tratamento de dados

A recolha e o tratamento dos dados pessoais feitos no âmbito do acesso e utilização dos serviços disponibilizados no website: jf-montijoeafonsoeiro.pt corresponderão ao estritamente necessário à prossecução das finalidades de melhorar o desempenho e a experiência do utilizador e de relacionamento com os fregueses.

Sem prejuízo de informação adicional prestada aquando da recolha de dados, a Junta de Freguesia poderá ainda, desde que legalmente admissível, utilizar os dados pessoais fornecidos pelo titular para outras finalidades, tais como para efeitos de ações de intervenção social, difusão de informações institucionais da Freguesia.

 

ÂMBITO

A presente política aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios não automatizados, bem como por meios total ou parcialmente automatizados.

Ficam abrangidos os dados tratados pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, nomeadamente os relativos a todos os cidadãos que com ela contactem, nomeadamente pelo atendimento presencial, online, telefónico ou via e-mail, os inscritos no recenseamento eleitoral, os eleitos para Órgãos da Administração Local, os dirigentes e funcionários da Junta de Freguesia, e, ainda, os prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios da Junta de Freguesia.

Os órgãos representativos, e respetivos titulares, os serviços e respetivos colaboradores da Junta de Freguesia, independentemente da natureza contratual do respetivo vínculo à autarquia, estão obrigados à observância dos princípios estatuídos.

 

DEFINIÇÕES

Para efeitos de aplicação de conceitos e/ou institutos jurídicos, no âmbito do RGPD, as definições adotadas são sobretudo as constantes no Artigo 4.º do RGPD, nomeadamente:

Dados Pessoais: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Tratamento: uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;

Responsável pelo tratamento: A pessoa singular ou coletiva que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

Titular dos dados: A pessoa singular identificada ou identificável que é titular da informação tratada ou “a quem a informação respeita ou está associada”.

Categorias especiais de dados pessoais: Dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, bem como dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.

Dados relativos à saúde: Dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental da pessoa, incluindo dados relacionados com a prestação de serviços de saúde, que revelam informações sobre o seu estado de saúde.

Subcontratante: A pessoa singular ou coletiva que trata os dados por conta do responsável pelo tratamento.

Responsável pelo tratamento de dados: O responsável pelo tratamento de dados é a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro com sede na Avenida dos Pescadores, n.º 78, 2870-114 Montijo.

Conservação de dados pessoais: Os dados recolhidos serão conservados pelo período de tempo adequado e na medida do necessário à prossecução da finalidade para o qual foram recolhidos, sem prejuízo da necessidade de armazenamento dos dados para efeitos de cumprimento das obrigações legais, adotando a Junta de Freguesia as devidas medidas de segurança, integridade e confidencialidade.

 

DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS

A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento, deverá assegurar os direitos dos titulares em matéria de proteção de dados pessoais e facilitar o exercício dos mesmos.

É imperioso que a Junta de Freguesia tome medidas no sentido de garantir que a pessoa que pretende exercer os seus direitos sobre os dados é, realmente, o titular dos mesmos. Em caso de dúvida, quanto à identidade da pessoa que apresenta o pedido, poderá solicitar as informações adicionais necessárias para confirmar a sua identidade.

A Junta de Freguesia fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas relativamente aos seus pedidos.

Se a Junta de Freguesia não der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, deverá informá-lo sem demora e o mais tardar no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido, das razões que a levaram a não tomar medidas e da possibilidade do titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo e intentar ação judicial. 

 

DIREITO À INFORMAÇÃO

A Junta de Freguesia deve disponibilizar ao titular informações sobre as atividades de tratamento dos seus dados. Qualquer comunicação a este respeito deve ser prestada de forma concisa, transparente, acessível e utilizando uma linguagem clara e simples.

 

DESTINATÁRIO DOS DADOS PESSOAIS

O processamento de dados pessoais que partilhe com terceiros não se encontra abrangido pela presente politica de privacidade.

A Junta de Freguesia comunicará os dados pessoais do titular dos dados, nos termos da lei, às entidades legalmente competentes e habilitadas.

Na prestação dos serviços em linha, a Junta de Freguesia pode recorrer a subcontratantes para:

– Prestação de serviços de comunicações eletrónicas;

– Prestação de serviços de desenvolvimento, alojamento e disponibilização de plataformas;

– Prestação de serviços de resiliência e disponibilidade de plataformas.

 

SUBCONTRATANTES

Todas as pessoas singulares ou coletivas que tratem os dados pessoais por conta da Junta de Freguesia terão de apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas para que o tratamento satisfaça os requisitos legais e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.

O tratamento por parte do subcontratante deverá ser regulado por um contrato que estabeleça o objeto, a duração do tratamento, a natureza, as finalidades do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as obrigações e direitos do responsável pelo tratamento.

O contrato celebrado deverá estabelecer, nomeadamente, que os subcontratantes obedecem às instruções que lhes são dadas pela Junta de Freguesia, que assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade, que adotam as medidas de segurança no tratamento e que apresentam as garantias suprarreferidas.

 

MEDIDAS DE SEGURANÇA

A Junta de Freguesia assume o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, pondo em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, a perda, a alteração, a difusão, o acesso não-autorizado ou qualquer outra forma de tratamento acidental ou ilícito, nos termos da legislação atualmente em vigor em matéria de proteção de dados.

A Junta de Freguesia utiliza um conjunto de tecnologias e procedimentos de segurança adequados à proteção dos dados pessoais dos respetivos titulares, protegendo o acesso e divulgação não autorizados, nomeadamente:

– Medidas de segurança física, nomeadamente o controlo de acessos de funcionários, colaboradores e visitantes às instalações da Junta de Freguesia;

Sem prejuízo das medidas de segurança adotadas, a Junta de Freguesia recomenda que o titular dos dados deve utilizar para acesso aos sítios internet e portais disponibilizados pela Junta de Freguesia, computador com sistema operativo e um navegador de internet atualizados em termos de atualizações de segurança adequadamente configurados, devendo certificar-se sempre da autenticidade dos sítios internet e portais que visita. 

 

VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As violações de dados pessoais traduzem-se em quebras de segurança que provocam, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Uma violação de dados pessoais poderá ter origem em:

– Violação de confidencialidade: sempre que se verifique a divulgação de/ou acesso a dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;

– Violação de disponibilidade: sempre que se verifique a perda de acesso ou a destruição de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;

– Violação de integridade: sempre que se verifique a alteração de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental.

Em caso de violação de dados pessoais, a Junta de Freguesia deve notificar a autoridade de controlo – Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) –, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação não apresente risco para os direitos e liberdades dos titulares.

Para além da notificação à autoridade de controlo, deverá comunicar-se a violação de dados pessoais ao respetivo titular, sem demora injustificada, quando esta violação implicar um risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

 

EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Junta de Freguesia não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos ou danos em sede de responsabilidade civil (incluindo, mas sem que a estes estejam limitados, danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, causados direta ou indiretamente), que surjam em consequência da utilização, correta ou incorreta dos seus sítios da internet e respetivos conteúdos por parte do utilizador, do acesso ao computador e sistema informático do utilizador por terceiros. Os sítios da internet podem conter ligações para sítios operados por entidades terceiras sobre os quais não tem controlo e pelos quais não assume qualquer responsabilidade.

O utilizador deve, assim, adotar as medidas de segurança adequadas, evitando equipamentos e redes não seguros e fazendo uso das ferramentas e configurações de segurança e privacidade que lhe sejam disponibilizadas tanto no dispositivo ou navegador (browser) utilizados, como através de software específico que permita reduzir o risco de interceção de comunicações e/ou de acesso ao seu dispositivo.

 

AUTORIDADE DE CONTROLO

A autoridade de controlo constitui a entidade que irá proceder à fiscalização das normas referentes à proteção de dados pessoais, com o objetivo de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e ainda facilitar a livre circulação desses dados na União Europeia.

Esta autoridade tem o poder de investigação, podendo, neste âmbito, ordenar que a Junta de Freguesia lhe forneça as informações que necessita para o desempenho das suas funções, podendo ainda obter o acesso às instalações da Junta de Freguesia, incluindo os equipamentos e os meios de tratamento dos dados pessoais.

A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, deve cooperar com a autoridade de controlo, a pedido desta.

 

COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (CNPD)

A CNPD é a autoridade de controlo nacional com competências para fiscalizar o cumprimento das disposições legais existentes em matéria de proteção de dados pessoas, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais.

Qualquer cidadão tem o direito de apresentar reclamação junto da CNPD relativamente aos tratamentos de dados a que estiver sujeito.

 

SITE

A recolha e o tratamento dos dados pessoais são legítimos no contexto de acesso e utilização do site da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro (www.jf-montijoeafonsoeiro.pt).

O utilizador pode, contudo, visitar o site sem se registar ou fornecer qualquer tipo de informação pessoal e individual.

Os “Cookies” são registos de informação que são armazenados no computador do utilizador através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as suas preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais.

Os cookies destinam-se a ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, de forma a dispensar a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.

Se o utilizador não autorizar a utilização de cookies, poderá configurar o seu navegador para rejeitar cookies ou alertar quando um cookie for adicionado ao seu computador. Poderá também apagar os cookies assim que sair do site.

Ao aceder e utilizar o site, o utilizador estará a concordar com a recolha, a utilização e tratamento dos dados pessoais disponibilizados, conforme definido nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados.

Alterações à política de privacidade: A Junta de Freguesia poderá alterar a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados a qualquer momento.

Estas alterações serão devidamente publicitadas no sítio internet da Junta de Freguesia em https://jf-montijoeafonsoeiro.pt/

 

VALIDADE

Se alguma parte ou disposição da presente Política for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes disposições não será afetada ou prejudicada.

Para esclarecimento de dúvidas, o titular dos dados poderá ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do email pgd@jf-montijoeafonsoeiro.pt ou para Encarregado de Proteção de Dados da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, Avenida dos Pescadores, nº 78, 2870-114 Montijo.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados.

Lei nº 41/2004, de 18 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 46/2012, de 29 de agosto (Lei relativa à Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no setor das comunicações eletrónicas).

Lei n.º 67/98, de 26 de outubro – Lei da Proteção de Dados Pessoais.

Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto

 

AVISO LEGAL

A Junta de Freguesia, através de seu portal na Web fornece informações de interesse geral da freguesia.

A informação fornecida é atual no momento da sua publicação. A Junta de Freguesia pretende que esta informação seja exata e precisa e procede à sua atualização com a máxima velocidade possível, tentando evitar erros e corrigi-los, assim que os deteta. No entanto, a Junta de Freguesia não pode garantir a ausência de erros ou que o conteúdo da informação seja permanentemente atualizado.

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