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16 de março de 2020

Divulgação

Nesta atitude de colaboração e solidariedade entre todos para combater o COVID-19, é fundamental seguir os conselhos dos profissionais de saúde, inclusive sobre o funcionamento dos serviços, pelo que partilhamos o texto da Dra Liliana Rumor, responsável pelo Centro de Saúde do Montijo.

“A título excepcional, enquanto munícipe e coordenadora do Centro de Saúde do Montijo, venho, por este meio, pedir a vossa solidariedade para a correta utilização da nossa unidade de saúde durante o nosso combate ao COVID-19.

O tipo de atendimento prestado e a sua prioridade vão inevitavelmente sofrer grandes alterações nos próximos dias.

NÃO SE DIRIJA AO CENTRO DE SAÚDE A NÃO SER QUE ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

Os serviços mínimos e em que moldes os iremos prestar serão partilhados em breve.

Para já,

NÃO SE DIRIJA AO CENTRO DE SAÚDE se for pai de alguma criança com menos de 12 anos que terá ficado ao vosso cuidado ao abrigo do encerramento das escolas. Preencham documento da Segurança Social para o efeito (secção formulários – Modelo GF88-DGSS) e se outras dúvidas sobre assistência a familiares, baixas e quarentena liguem 300 502 502.

NÃO SE DIRIJA AO CENTRO DE SAÚDE se suspeita de infeção por COVID-19. Não temos como vos testar, podendo com a vossa ação colocar outros utentes e profissionais em risco. Liguem previamente para a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24. Se não vos atenderem recorram ao e-mail: atendimento@sns24.gov.pt.

Haverão restrições no número de utentes em cada uma das salas de espera de forma a mantermos a distância recomendada entre todos. Se tiver que aguardar à porta, apelamos que o faça mantendo essa mesma distância.

Reforçaremos, dentro do que nos for possível, o nosso atendimento telefónico – 21 230 79 10 – e a resposta por e-mail – ucsp.montijo@arslvt.min-saude.pt.

Que a onda de solidariedade e reconhecimento pelos profissionais de saúde se estenda, nos próximos dias, nos vossos pequenos gestos e atitudes.

PELA SAÚDE DE TODOS.

Liliana Rumor”

16 de março de 2020

Comunicado – INTERDIÇÃO APARELHOS GERIÁTRICOS

No decurso da implementação do Plano de Contingência para a COVID-19, está INTERDITA a UTILIZAÇÃO dos APARELHOS GERIÁTRICOS/GINÁSTICA existentes ao longo da ciclovia da Circular Externa. Os referidos aparelhos foram vedados e solicitamos à população que não os utilize.
Também a frequência dos parques infantis da freguesia está interdita.
A colaboração de todos é fundamental para parar a propagação da COVID-19.
Fique em casa!

14 de março de 2020

Comunicado

COVID-19 – INTERDIÇÃO DE PARQUES INFANTIS

Tendo em conta a situação epidemiológica do COVID-19, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro informa que está INTERDITA A UTILIZAÇÃO DE PARQUES INFANTIS, localizados na freguesia.
Esta interdição vigora até 6 de Abril de 2020, podendo ser suspensa ou prolongada conforme o evoluir da situação do novo Coronavírus.
Pedimos desculpa pelo incómodo e apelamos a toda a população para que cumpra esta interdição.
É da responsabilidade de TODOS contribuir para a contenção da pandemia COVID-19. Proteja-se a si e aos outros!

 

13 de março de 2020

Comunicado

Informamos que o Serviço de Atendimento Social continua em funcionamento, exclusivamente por atendimento telefónico (215857417), encontrado-se disponível para apoiar os seniores que acompanha, por exemplo, no levantamento de medicamentos urgentes nas farmácias e posterior entrega em casa dos seniores, para que os mesmos possam estar em isolamento social no decorrer do surto do novo coranavírus – COVID-19.

 

13 de março de 2020

Comunicado

Tendo em conta as medidas de contenção aplicadas face à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), informa-se que foi suspenso o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico (administrativo), na medida em que a próxima fase seria a realização do primeiro metodo de seleção – Prova de Conhecimentos Escrita para mais de 100 candidatos. Assim que a segurança de todos esteja assegurada, a União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro retomará o procedimento concursal e todos os candidatos serão informados de acordo com as formas previstas na legislação em vigor.

 

12 de março de 2020

COVID-19: MEDIDAS DE CONTENÇÃO

No âmbito da aplicação do plano de contingência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, com o objetivo de garantir a contenção do COVID-19, foi determinado que a partir do dia 12, inclusive:

1) Serviço de Atendimento Social
Será realizado exclusivamente por atendimento telefónico para o número 215857417. O atendimento presencial será reservado a situações estritamente necessárias e ponderadas caso a caso.

2) Reuniões com entidades e particulares
Passam a ser preferencialmente por telefone ou por outros meios de comunicação digital. As reuniões presenciais serão ponderadas caso a caso e limitadas em número de pessoas presentes.

3) Reuniões de executivo públicas
Estão suspensas.

4) Atendimento ao público
Mantém-se a funcionar com as medidas de proteção já implementadas, às quais acrescem as definidas no próprio local.

O acesso ao Salão Nobre será condicionado pelo que a utilização do elevador deve ser solicitada junto da secretaria ou através dos números 212310879 ou 910477073.

As medidas estão em vigor até ao dia 03 de abril. A sua avaliação será constante e, de acordo com o evoluir da situação, podem ser suspensas ou prolongadas.

Lamentamos os incómodos causados e apelamos à compreensão de todos no cumprimento das medidas determinadas.

É da responsabilidade de todos contribuir para a contenção da pandemia de COVID 19.

 

08 de março de 2020

Comunicado – COVID-19

O Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19). Relativamente ao Plano de Contingência, o presente despacho específica, no ponto 4, que “devem ser equacionadas, nomeadamente, a eventual ocorrência das seguintes situações:
– Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
– Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;
– Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.”

A propagação a nível mundial do vírus COVID-19 levaram a Direção-Geral de Saúde, através da sua Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020, a determinar a adoção de medidas e ações adequadas de prevenção e intervenção por parte das entidades. As situações ocorridas em países europeus e os casos já registados em Portugal não revelam, neste momento, um evoluir positivo da presente epidemia.
Perante as diretrizes e factos apresentados, com base no seu Plano de Contingência, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro considera que, no presente momento, não se encontram reunidas as condições necessárias para garantir a segurança em todas as atividades desenvolvidas pela, e na, Junta de Freguesia, pelo que:

Até 20 de março estão suspensas todas as atividades promovidas pela junta de freguesia que impliquem o transporte de pessoas em autocarro para dentro ou fora da freguesia(ex: ações do projeto Cuidar +65). Está, igualmente, suspensa a cedência do autocarro ao movimento associativo para deslocações, assim como às escolas para deslocações fora da freguesia.

– Também até 20 de março, estão suspensas as atividades que têm lugar no r/c da delegação da Junta de Freguesia, no Afonsoeiro e em todas as salas na sede da Junta de Freguesia.

Convictos que esta decisão é a que garante maior segurança aos nossos fregueses e freguesas, apelamos à compreensão de todos pelos transtornos que ela acarreta.
A avaliação desta medida será constante e, de acordo com o evoluir da situação, pode ser suspensa ou prolongada.